sexta-feira, agosto 22, 2008

Veja ecoa Daniel Dantas e é rebatida pela ABIN

 

Por meio de nota, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) classificou de “tendenciosa e irresponsável, sem apresentar qualquer fato respaldado em elementos dignos de credibilidade e isenção jornalística” a acusação da revista “Veja” de que a Agência e a Polícia Federal teriam grampeado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Esta é a segunda edição seguida em que “Veja” insiste no tema. O texto busca desqualificar duas autoridades em particular, o delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha, que levou Daniel Valente Dantas à cadeia, e o diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda. “Veja” afirma que “a PF está investigando o delegado responsável pelo caso, Protógenes Queiroz, assim como a extensão do envolvimento clandestino, perigoso e ilegal da Abin na operação [Satiagraha]”.

Na semana passada, em conferência na CPI dos Grampos, Daniel Dantas, buscou desqualificar o delegado Protógenes Queiroz e a Operação que desbaratou parte do seu esquema. Segundo Dantas, a Satiagraha foi uma mera “retaliação” de Paulo Lacerda por ele (DVD) ter repassado um dossiê falso à “Veja”, contendo contas bancárias no exterior de integrantes do governo federal, incluindo Lacerda.

Tais declarações motivaram Lacerda a solicitar que a CPI realizasse uma sessão para ouvi-lo. “O diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, ofereceu-se voluntariamente para depor na CPI das Escutas Clandestinas, da Câmara dos Deputados, a quem enviou requerimento no dia 12/08/2008, estando a audiência confirmada para a próxima quarta-feira, 20, às 14:30h, quando ficará à disposição da Comissão Parlamentar de Inquérito para reafirmar a total legalidade das atividades realizadas por esta Agência”, diz a nota da Abin.

No entanto, para “Veja”, os parlamentares da CPI deveriam fazer algo que não fizeram com Dantas, isto é, questionar, pois Lacerda “tem muito que explicar” sobre as “evidências gravíssimas de que a Abin participou ilegalmente dessa investigação”.

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